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Edital nº 003/2022
Recredenciamento de pessoas jurídicas e físicas para a prestação de serviços
Publicado em 20 de outubro de 2022, às 08h14
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RECREDENCIAMENTO

A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, autarquia Municipal criada pela Lei Municipal nº 609, de 22 de outubro de 1965, inscrita no CNPJ nº 47.498.340/0001-58, por intermédio de sua Superintendência, na forma das Leis Municipais nº 2.638, de 09 de junho de 2000 e nº 2.641, de 09 de junho de 2000, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Av. Joaquim Miguel Couto, 1000 – Vila Couto – Cubatão – SP, CEP: 11.510-010, o período de RECREDENCIAMENTO de pessoas físicas e jurídicas credenciadas para Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica, nos termos deste Edital, anexos e demais normas vigentes.

OBJETO: Recredenciamento de pessoas jurídicas e físicas para a prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica aos beneficiários titulares e dependentes regularmente inscritos na Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão.

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Os interessados deverão apresentar todos os documentos informados no Anexo I deste Edital, com identificação do NOME e CPF, se pessoa física, ouRAZÃO SOCIAL e CNPJ, se pessoa jurídica.

Os documentos deverão ser entregues a partir do dia 20 de outubro de 2022, no Protocolo Geral da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, de segunda à sexta-feira, nos horários 10h às 13h e 14h30 às 16h.

Admite-se o envio dos documentos em envelopes via Correios, sendo de inteira responsabilidade do interessado os custos, prazos e integridade dos documentos enviados.

A documentação apresentada será autuada, encaminhada para análise da Comissão de Recredenciamento, a qual avaliará o atendimento dos critérios previstos neste Edital, anexos e legislação pertinente.

A Comissão de Recredenciamento poderá deferir, indeferir ou requisitar complementação dos documentos apresentados.

Da decisão da Comissão de Recredenciamento, caberá Pedido de Reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante apresentação de razões não apresentadas ou complementação de documentos.

Da decisão do Pedido de Reconsideração da Comissão de Recredenciamento, caberá Recurso à Superintendência, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Dúvidas quanto à aplicação do Recredenciamento não previstas neste Edital serão saneadas pela Comissão de Recredenciamento.

O presente edital e seus anexos estarão disponíveis para download no endereço eletrônico www.caixacubatao.sp.gov.br a partir do dia 20 de outubro de 2022.


CONDIÇÕES GERAIS:

O termo de recredenciamento será assinado pelo profissional ou representante legalmente habilitado pela empresa cuja documentação tenha sido aprovada, por atender todos os requisitos do edital.

Em caso de procuração, a mesma deverá conter autorização específica para firmar o termo e ter firma reconhecida.

A participação neste recredenciamento implicará na aceitação plena e irrevogável das normas constantes neste edital.

O recredenciamento fica limitado à Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS), conforme o §3º, do artigo 13, da Lei Municipal nº 2.638, de 09 de junho de 2000.

DA PARTICIPAÇÃO:

Podem participar deste recredenciamento pessoas físicas e jurídicas especializadas nos ramos da medicina e odontologia, devendo apresentar os documentos de acordo com o exigido no item 6 – DA HABILITAÇÃO.

Não poderão participar deste recredenciamento:

Quem tiver sido declarado suspenso ou inidôneo por qualquer ente da Administração Pública.

Empresas que tenham, no seu quadro societário, servidor da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Cubatão.

Profissionais pertencentes ao quadro de servidores ativos da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Cubatão.

 

CONDIÇÕES PARA O RECREDENCIAMENTO:

Para habilitar-se ao recredenciamento, o interessado deverá obrigatoriamente preencher o modelo de requerimento padrão constante no Anexo II e apresentá-lo junto aos demais documentos exigidos, na forma do item 2.1 e seguintes.

A pessoa jurídica que conta com mais de uma unidade de atendimento deverá apresentar o referido requerimento padrão de recredenciamento para cada uma das unidades que possuírem CNPJ diferentes.

Ao preencher o requerimento padrão o interessado declara total concordância com as condições estabelecidas no presente edital, inclusive quanto à forma de atendimento, tabela de preços e limites de atendimento fixados pela CREDENCIANTE.

No requerimento deverá obrigatoriamente constar a descrição das especialidades e serviços médicos e/ou odontológicos que se pretende realizar com a indicação do respectivo código AMB.

Não serão analisados pedidos de inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, ou que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo.

É vedado o requerimento daquele que tenha sido descredenciado por prestação inadequada de serviços ou falta graves, nos últimos 02 (dois) anos.

DA HABILITAÇÃO:

Estarão habilitados ao recredenciamento todos os interessados que atenderem as exigências do presente edital.

Conforme o desempenho e o número de serviços realizados por cada recredenciado, a autarquia poderá redistribuir entre eles o recurso disponível vinculado a especialidade atendida objetivando a racionalização dos gastos e eficiência dos serviços prestados.

Os documentos de habilitação devem ser apresentados numerados e em ordem sequencial por item de habilitação (especialidade), de modo a facilitar a análise.

Todos os documentos exigidos devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, exceto fax, desde que autenticada por tabelião ou por servidor da autarquia, mediante assinatura e carimbo.

Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma unidade de atendimento, com exceção dos documentos que são válidos para qualquer uma das unidades.

Os casos de fusão, cisão ou incorporação do recredenciado serão analisados pela CREDENCIANTE, que poderá ou não permitir a continuidade da prestação de serviços.

 

DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE RECREDENCIAMENTO:

Os requerimentos acompanhados dos documentos exigidos e descritos no Anexo serão recebidos na Sede da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão para conferência da qualificação jurídica e técnica das empresas e do responsável técnico.

Não será aceita documentação em desconformidade com as exigências deste Edital.

A Comissão de Recredenciamento terá até 30 (trinta) dias corridos após a entrega para análise da documentação.

A Comissão de Recredenciamento além de receber, examinar e julgar a documentação com obediência aos critérios aqui estabelecidos poderá dirimir, com base na legislação vigente, quaisquer dúvidas ou omissões porventura existentes, ou adotar as medidas legais ou administrativas que se fizerem necessárias ao esclarecimento ou instrução do processo.


ASSINATURA DO TERMO DE RECREDENCIAMENTO:

Local de assinatura do termo de recredenciamento: na sede Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, de segunda à sexta-feira, nos horários 10h às 13h e 14h30 às 16h (exceto feriados).

A aceitação das condições constantes deste edital será formalizada pela assinatura do termo de credenciamento, cuja minuta será disponibilizada no momento da habilitação.

O habilitado deverá assinar o termo de credenciamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do envio da comunicação da habilitação para o endereço eletrônico declarado pelo interessado.


DO DESCREDENCIAMENTO:

O processo e os motivos de descredenciamento seguem o estabelecido no termo de credenciamento, que será disponibilizado no momento da habilitação.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

As condições de execução dos serviços, dos preços e demais obrigações constam na Minuta do Termo de Credenciamento e respectivos anexos.

A formalização do Termo de Credenciamento dar-se-á com fulcro no inciso II do Art. 79 da Lei 14.133/21.

Todas publicações serão feitas no site oficial www.caixacubatao.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município.

As dúvidas deverão ser dirimidas pelo e-mail contato@caixacubatao.sp.gov.br .

 

FORO:

As partes elegem o foro da Comarca de Cubatão/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões suscitadas na interpretação deste Edital, seus anexos e demais atos deles decorrentes.

 

ANEXOS:

ANEXO I: Documentos para recredenciamento;

ANEXO II: Formulário requerimento de recredenciamento.

Cubatão, 19 de outubro de 2022


DIEGO BEZERRA PEREIRA

Superintendente

 

Guia Médico
Especialidade
Cubatão Santos Guarujá
São Vicente Praia Grande TODAS




Por ordem alfabética
Guia Odontológico
Especialidade
Cubatão Santos Guarujá
São Vicente Praia Grande TODAS




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