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Edital nº 003/2021
Divulgação dos nomes dos candidatos para as Eleições do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência
Publicado em 24 de junho de 2021, às 21h24
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O Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, torna público o nome dos candidatos às eleições para o Conselho Fiscal do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, que ocorrerá no dia 01/07/2021, das 09:00 às 17:00h, nas dependências da CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, Avenida Joaquim Miguel Couto, 1000.

 

Lais Eliane Alvarez

Marcio Asenha de Freitas

Marlene de Araujo

Maykon Rodrigues dos Santos

Priscila dos Santos Neves

Regina Elvira Alvares Duarte

 

De acordo com o Edital nº 003/2021, só poderão exercer o direito ao voto os servidores pertencentes ao Regime Jurídico Único, sendo vedado o exercício ao voto de comissionados, pensionistas e analfabetos.

 

Instruções para as Eleições:

 

1.           Os eleitores deverão se apresentar munidos de um dos seguintes documentos: cédula de identidade ou crachá funcional.

2.           Somente poderá ser votado um candidato por cédula, sob pena de anulação do voto.

3.           Poderão ser utilizadas camisetas de candidato; sendo vedada, no entanto, a boca de urna e a distribuição de material eleitoral nas dependências da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão.

4.           Os candidatos não poderão atuar como fiscais, e somente terá direito a fiscal o candidato que fez a indicação no ato da inscrição.

5.           O fiscal de eleição indicado poderá permanecer no local da votação, o qual será devidamente identificado por crachá contendo o seu nome e de seu candidato.

6.           Não será permitida a permanência do candidato na sala da votação.

7.           Os candidatos poderão, por meio de requerimento remetido ao Superintendente, solicitar a inclusão de apelido ou órgão em que trabalha, ao lado de seu nome na cédula, no momento de sua inscrição.

8.           Durante o pleito eleitoral, deverão ser respeitadas todas as normas sanitárias vigentes em relação ao enfrentamento à COVID-19, tais como, a obrigatoriedade de uso de máscaras, distanciamento social, higienização das mãos, etc.

9.           O término das eleições ocorrerá impreterivelmente às 17h00. Os eleitores que estiverem na fila para a votação até este horário, receberão senha.

10.         A apuração ocorrerá imediatamente ao término das eleições. 

 

A Superintendência

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