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Edital nº 002/2021
Alteração da data de realização das eleições dos Conselhos Administrativo e Fiscal da Caixa e divulgação dos nomes dos candidatos
Publicado em 01 de junho de 2021, às 12h03
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Srs(as). Mutuários(as)

 

O Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIX do artigo 27 da Lei Municipal nº 2641, de 09 de junho de 2000, resolve alterar a data da realização das Eleições dos Conselhos Administrativo e Fiscal da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, para o dia 10/06/2021, das 9h00 às 17h00, nas dependências da Caixa de Previdência, Avenida Joaquim Miguel Couto, 1000, tendo em vista que foi entregue, na Autarquia, aviso de interrupção de energia da Companhia Piratininga de Força e Luz, no dia 09/06/2021, das 13h45 às 17h45; e tornar público o nome dos candidatos às eleições:

 

Conselho Fiscal

Elza Dias

Gilson de Souza

Lais Eliane Alvarez

Maria Aparecida Garcia Gonçalves

Mariangela Toniolo da Silva

Orlando Barbosa da Silva

 

Conselho Administrativo

Ana Maria Mendonça Correia da Costa

Berenildo Gonçalo de Melo

Divina Augusta da Costa

Gildete de Oliveira

José Lázaro da Silva

José Wellington dos Santos

Marcus Marcelo Passarelli

Marlene de Araujo

Regina Elvira Alvares Duarte

Reginaldo Alves do Nascimento

Selma Lícia Fernandes de Oliveira

 

 

De acordo com o Edital nº 002/2021, só poderão exercer o direito ao voto, aqueles que forem mutuários pertencentes ao Regime Jurídico Único, sendo vedado o exercício ao voto, aos dependentes, pensionistas, comissionados e aos analfabetos, conforme estabelece a Lei 2.641/2000.

 

INSTRUÇÕES PARA AS ELEIÇÕES

 

1.           Os eleitores deverão se apresentar munidos de um dos seguintes documentos:  cédula de identidade ou crachá funcional.

2.           Somente poderá ser votado um candidato por cédula, sob pena de anulação do voto.

3.           Poderão ser utilizadas camisetas de candidato; sendo vedada, no entanto, a boca de urna e a distribuição de material eleitoral nas dependências da Caixa de Previdência.

4.           Os candidatos não poderão atuar como fiscais, e somente terá direito a fiscal o candidato que fez a indicação no ato da inscrição.

a.           Só poderão ser indicados como fiscal os servidores municipais de carreira ativos ou inativos.

5.           O fiscal de eleição indicado poderá permanecer no local da votação, o qual será devidamente identificado por crachá contendo o seu nome e de seu candidato.

6.           Não será permitida a permanência do candidato na sala da votação.

7.           Os candidatos poderão, por meio de requerimento remetido ao Superintendente, solicitar a inclusão de apelido ou órgão em que trabalha, ao lado de seu nome na cédula, no momento de sua inscrição.

8.           Durante o pleito eleitoral, deverão ser respeitadas todas as normas sanitárias vigentes em relação ao enfrentamento à COVID-19, tais como, a obrigatoriedade de uso de máscaras, distanciamento social, higienização das mãos, etc.

9.           O término das eleições ocorrerá impreterivelmente às 17h00. Os eleitores que estiverem na fila para a votação até este horário, receberão senha.

10.         A apuração ocorrerá imediatamente ao término das eleições. 

11.         Serão observados todos os critérios estabelecidos na Lei 2641/2000, no que tange o pleito eleitoral.

 

 

Clique abaixo no aviso de interrupção de energia elétrica entregue pela CPFL, que ocasionou a alteração da data das eleições.

 

Aviso CPFL 

 

A Superintendência

 

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