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Plano São Paulo
Horário de atendimento na Caixa de Previdência durante a Fase Emergencial
Publicado em 12 de março de 2021, às 17h32
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Srs(as.) Mutuários(as)

 

Informamos que, devido à reclassificação de todos os municípios do Estado na Fase Emergencial do Plano São Paulo, o horário de atendimento ao público na Caixa de Previdência será das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de 15 a 30/03/2021.

 

De acordo com a Ordem de Serviço nº 002/2021, o atendimento presencial na Caixa será apenas para tratamento de assuntos urgentes relacionados à saúde e perecimento de direitos.

 

Estará suspensa durante o período da Fase Emergencial, a realização de perícias médicas e odontológicas; bem como a emissão de guias odontológicas, com exceção dos casos de urgência.

 

O atendimento será prioritário pelo Whatsapp, nos seguintes números:

 

3362-6691 - Departamento de Administração e Procuradoria Jurídica (inclusive para informações sobre seguro de vida)

 

3362-6692 - Departamento de Finanças

 

3362-6693 / 3362-6697 - Departamento de Benefícios (para informações sobre Assistência Médica)

 

3362-6694 - Setor de Recursos Humanos

 

3362-6695 - Setor Odontológico

 

3362-6696 - Setor de Análise e Faturamento

 

3362-6698 - Setor de Protocolo

 

Segue, abaixo, a íntegra da Ordem de Serviço nº 002/2021, que disciplina o tema da Autarquia:

 

ORDEM DE SERVIÇO N° 002/2021

 

DE 12 DE MARÇO DE 2021

 

488º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO

72º DA EMANCIPAÇÃO

 

 

O SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 609/65 e suas alterações,

 

CONSIDERANDO que todas as cidades do Estado de São Paulo serão reclassificadas para a fase emergencial do Plano São Paulo de 15 a 30/03/2021;

 

CONSIDERANDO que a Caixa de Previdência presta, entre outros, serviços de saúde aos mutuários conveniados,

 

 

DETERMINA:

 

 

Art. 1º - O horário de atendimento ao público nas dependências da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão passará a ser das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, a partir de 15 de março de 2021 e até o dia 30 de março de 2021.

 

$ 1º – O atendimento presencial deverá ser apenas para tratamento de assuntos urgentes relacionados à saúde e perecimento de direitos.

 

I - Ficará limitado o ingresso de pessoas nas dependências da Autarquia, sendo admitida apenas uma por vez no Setor de Protocolo e Departamento de Benefícios, excluindo servidores dessa e colaboradores, a fim de diminuir o trânsito de pessoas nos ambientes da Autarquia e visando dirimir a possibilidade de contágio pelo agente patógeno.

 

II – A vigilância patrimonial da Autarquia fará o controle de acesso de pessoas, de acordo com o limite estabelecido no caput; e a aferição da temperatura corporal de todos os mutuários, servidores e colaboradores que adentrarem a Autarquia, restringindo o acesso às dependências da mesma e redirecionando para receber cuidados médicos caso estejam com temperatura acima de 37,5° C.

 

$ 2º – Deverá ser priorizado o atendimento via WhatsApp já existente na Autarquia, ampliando a sua divulgação aos mutuários.

 

Art. 2º - Todas as determinações referentes aos protocolos sanitários em enfrentamento ao Novo Coronavírus, já definidas pela Resolução nº 001 de 17 de março de 2020 e suas posteriores alterações, deverão ser mantidas.

 

Art. 3º - O serviço de remoção do Município de Cubatão, que presta serviço no prédio desta Autarquia, estará sujeito às mesmas determinações exaradas na presente ordem de serviço, no tocante ao atendimento.

 

Art. 4º - Fica suspensa, durante o período de Fase Emergencial do Plano São Paulo, a realização de perícias médicas e odontológicas, bem como a emissão de guias odontológicas.

 

§ 1º – Os procedimentos considerados urgentes serão, excepcionalmente, objeto de perícia mediante apresentação de laudo detalhado.

 

§ 2º – O mutuário deverá aguardar contato do Departamento de Benefícios para informações sobre os procedimentos eletivos que já foram periciados.

 

Art. 5º - Fica autorizado, durante o período de Fase Emergencial do Plano São Paulo, o regime de rodízio de servidores e realização de trabalho remoto, devendo os mesmos permanecer, neste caso, à disposição da Autarquia para a realização dos serviços inerentes às suas obrigações funcionais.

 

§ 1º – As chefias de Departamento deverão fornecer ao Setor de Recursos Humanos, até o dia 15/03/2021, a escala de trabalho presencial e remoto de seus colaboradores, conforme modelo constante no Anexo I desta Ordem de Serviço, de tal forma que não prejudique, em nenhuma hipótese, o atendimento e o andamento das atividades da Autarquia.

 

I – Os Departamentos e Setores não poderão ficar acéfalos quanto ao atendimento presencial na Autarquia.

 

II – Todos os servidores deverão apresentar à chefia imediata, relatório das atividades exercidas nos dias em que estiverem escalados para o trabalho remoto, conforme modelo no Anexo II desta Ordem de Serviço.

 

III – As chefias imediatas atestarão os relatórios de atividades e os encaminharão ao Setor de Recursos Humanos nos dias 22/03/2021, 29/03/2021 e 05/04/2021, referentes às semanas imediatamente anteriores.

 

IV – O Setor de Recursos Humanos deverá considerar a escala de trabalho remoto e os relatórios de atividades enviados pelas chefias para o pagamento de vencimentos e vale-refeição.

 

V – O Setor de Processamento de Dados deverá tomar todas as providências para que não haja prejuízo no trabalho remoto dos servidores da Autarquia, no que tange ao acesso aos sistemas da Autarquia.

 

§ 2º – O horário de trabalho presencial será das 9 às 16 horas, devendo o servidor ficar à disposição da Autarquia, em trabalho remoto, durante o restante de seu expediente normal.

 

 

Art. 6º - Todas as determinações referentes aos protocolos sanitários em enfrentamento ao Novo Coronavírus, já definidas pela Resolução nº 001 de 17 de março de 2020 e suas posteriores alterações, deverão ser mantidas.

 

Art. 7º - Essas disposições entrarão em vigor a partir de 15 de março de 2021, podendo ser revistas a qualquer tempo.

 

Art. 8º - Fica revogada a Resolução nº 001 de 09 de março de 2021.

 

 

      

 

 

Registre-se e Cumpra-se

 

 

Igor Matthaus Miranda Leite

Superintendente

 

 

Registrada em livro próprio.

Processo n° 3511/93

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