Dispõe sobre a emissão de segunda via do papel da farmácia por motivo de extravio
O Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 27, incisos Xlll, XVll XVlll, da Lei Municipal n.° 2.641, de 9 de junho de 2.000.
CONSIDERANDO as excessivas solicitações de 2* via do papel da farmácia por motivo de extravio:
CONSIDERANDO o excesso de atividades e a escassez de servidores no Departamento de Beneficios; e
CONSIDERANDO a necessidade de maior seguranga na relagao juridica entre a Autarquia e os mutuarios, inibindo excessos e eventuais fraudes,
RESOLVE:
Art, 1° - A emissao da 2* via do papel da farmácia, por motivo dé extravio, somente será concedida ao solicitante mediante a apresentação do boletim de ocorréncia emitido por órgão oficial.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 03/06/2019, revogadas as disposições em contrário.
Aparecido Amaral de Carvalho
Superintendente
Registrada em livro próprio, Processo n* 3511/1993