Atenção mutuários. Obedecendo a IN 01 de 14 de fevereiro de 2014, o prazo para reinclusão de dependentes na assistência médica, hospitalar e odontológica será acontecerá entre 1º de janeiro a 28 de fevereiro e entre 1º de julho a 31 de agosto de cada ano.
Vale lembrar que os requerimentos protocolados fora deste período serão indeferidos, ficando o dependente fora da assistência médica, hospitalar e odontológica.