Busca
Saúde
Tirando dúvidas sobre as novas regras da assistência médica,hospitalar e odontológica
Publicado em 14 de fevereiro de 2014, às 12h32
Compartilhar:

Os mutuários da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão não precisam se assustar com as mudanças na assistência médica, hospitalar e odontológica que entraram em vigor neste mês de fevereiro. Sim, a forma de cobrança mudou. Entretanto, os valores ainda são muito inferiores aos cobrados no mercado pelos planos de saúde. Além disso, as alterações promovem o equilíbrio financeiro e permitem com que a qualidade do serviço seja ampliada cada vez mais, beneficiando assim todos os participantes.

Após a aprovação da lei que busca o equilíbrio financeiro e a ampliação da qualidade do serviço, a Caixa realizou diversas reuniões para discutir o assunto e definir a melhor forma para implantar as alterações, sem prejudicar os servidores. Os encontros contaram também com a participação de representante do sindicato, que afirmou ser importante o servidor possuir um plano de saúde para não depender apenas do atendimento público.

Para acabar com boatos, esclarecer as dúvidas e facilitar o entendimento, a Caixa criou um manual de simples interpretação para os cerca de cerca de 13 mil mutuários e dependentes que utilizam atualmente a assistência médica da Caixa. Confira:

1 – Quanto eu realmente vou pagar para permanecer com a assistência médica, hospitalar e odontológica?
O servidor pagará por mês 3,28% do salário contribuição para utilizar todos os benefícios da assistência médica, hospitalar e odontológica da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão.

2 – Sou servidor do quadro de carreiras e tenho um cargo em comissão. Eu terei que pagar mais para ter o benefício?
Não. Só terão a contribuição duplicada (6,56%) quem tiver cargo eletivo (prefeito, vice-prefeito e vereador) e os ocupantes de cargos em comissão de livre provimento que não forem servidores do quadro de carreiras.

3 – Eu terei que pagar pelos dependentes? Quanto isso vai me custar?
A partir de agora o mutuário terá que pagar por cada dependente, assim como acontece com qualquer plano de saúde. O desconto é variado, dependendo da faixa etária. A regra é a seguinte: de zero a 17 anos o desconto é de 5% do piso salarial da Prefeitura ; de 18 a 49 anos, 10%; e a partir de 50 anos, 15%. Entretanto, não é preciso se assustar. Afinal, os descontos não podem ultrapassar 15% dos vencimentos integrais.

4 – Existe alguma outra cobrança?
O mutuário terá que pagar 10% dos custos de alguns procedimentos médicos. Mas aqui a regra do limitador também entra em ação. Com isso, independentemente do valor do procedimento, o servidor nunca gastará mais que 15% dos seus vencimentos integrais.

5 – Eu sou obrigado a permanecer na assistência médica, hospitalar e odontológica?
Com as mudanças, o mutuário não é mais obrigado a continuar na assistência médica, hospitalar e odontológica. Mas vale lembrar que a contribuição é muito menor que os valores cobrados atualmente pelos planos de saúde e a qualidade do atendimento segue crescendo. Além disso, o servidor que se desligar e depois resolver voltar precisará pagar uma taxa de inscrição. Dessa forma, o custo benefício para permanência no atual sistema é ótimo.

6 - Em caso de dúvidas ou desistência, como devo proceder?
Para pedir o desligamento, o servidor deve preencher um formulário e entregar diretamente na Caixa. Antes da desistência, o mutuário será orientado por uma assistente social, que poderá esclarecer sobre as dúvidas em permanecer ou não na assistência médica, hospitalar e odontológica.

7 – A contribuição investida ou arrecadada pela assistência médica, hospitalar e odontológica tem alguma relação com a contribuição arrecadada para a previdência?
Não. Os recursos não são relacionados. A previdência segue legislação e regras específicas. Com isso, o  arrecadado para esse fim nunca pode ser utilizado para dar suporte para a assistência médica, hospitalar e odontológica ou para qualquer outra finalidade. Assim, não é preciso se preocupar.

Guia Médico
Especialidade
Cubatão Santos Guarujá
São Vicente Praia Grande TODAS




Por ordem alfabética
Guia Odontológico
Especialidade
Cubatão Santos Guarujá
São Vicente Praia Grande TODAS




Por ordem alfabética
Tira-Dúvidas
As perguntas mais frequentes dos usuários
Quais os serviços e atendimentos que ficam excluídos?
Avenida Joaquim Miguel Couto, nº 1000. CEP: 11510-010, Vila Couto. Cubatão - SP. VER MAPA