ORDEM DE SERVIÇO N° 006/2020
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
487º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO
71º DA EMANCIPAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 609/65 e suas alterações,
CONSIDERANDO a promulgação do Decreto Municipal nº 11.339 de 06 de novembro de 2020, FIXA PROTOCOLO GERAL A SER OBSERVADOS PELAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA, PARA REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE PRESENCIAL
DETERMINA:
Art. 1º - O retorno presencial dos servidores as suas atividades, cumprindo jornada de trabalho correspondente ao cargo, a partir de 16 de novembro de 2020.
Art. 2º- O atendimento ao público será das 9:00 hs as 16:00 hs ininterrupto, de segunda a sexta-feira.
Registre-se e Cumpra-se
Aparecido Amaral de Carvalho
Superintendente
Registrada em livro próprio.
Processo n° 3511/93